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Passo a passo de como fundar ou reativar o Partido Verde no seu município:

De acordo com o Estatuto do Partido Verde, o grupo interessado em organizar o PV no município deverá apresentar à Comissão Executiva Estadual uma Lista de Composição Partidária com, no mínimo, 11 (onze) pessoas para compor a Comissão Executiva Municipal, acompanhada de um Programa de Ação para o município.

A lista deverá ser composta com a participação de ambos os sexos, respeitando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo. Ainda, deverá ter, pelo menos, uma pessoa com idade entre 18 e 35 anos para assumir o cargo de Secretário de Juventude.

O Programa de Ação deve abranger as ações que o grupo desenvolverá para organizar o Partido, colocando-o em condições de participar das eleições, as propostas pragmáticas para o município, tanto na esfera Legislativa, quanto na Executiva, assim como, as ações que o partido desenvolverá para estreitar o diálogo permanente com a sociedade.

Envie e-mail para [email protected] para mais informações.

IMPORTANTE: a Lista de Composição Partidária e o Programa de Ação estarão sujeitos à aprovação da Comissão Executiva Estadual do Partido Verde