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  1. Uma política de reprodução humana deve levar em conta a necessidade de estabelecer um sistema efetivo e democrático de acesso às práticas e técnicas de planejamento familiar livre e informado, que se baseie na contínua educação de homens e mulheres para a contracepção e o combate às DST’s/AIDS.

Constituem elementos para essa política:

  • o combate à discriminação, ao machismo, e à violência doméstica mútua em suas mais variadas formas;
  • combate a todas as formas de violência sexual, ao proxenetismo e à utilização arbitrária do corpo humano no seu todo ou em partes, para a exploração comercial e/ou como objeto de qualquer pesquisa realizada fora dos paradigmas internacionais de ética médica;
  • a orientação sexual, à assistência à gestante e ao ensino de métodos de contracepção. A política da natalidade deverá ser feita por métodos essencialmente educativos e democráticos, coibindo-se a prática de esterilizações compulsórias e/ou ardilosas que não levem em conta a vontade de homens e mulheres;
  • a fiscalização rigorosa das práticas de manipulação genética e inseminação artificial para coibir qualquer extrapolação que possa levar à criação de vida humana em laboratório, reconhecendo-se como princípio fundamental o direito de toda criança a um útero;
  • a inserção da Bioética como matéria obrigatória dos currículos de segundo e de terceiro grau, nas áreas humanas e de saúde;
  • incentivo ao parto natural, ao aleitamento materno e ao controle de cesarianas desnecessárias;
  • legalização da interrupção voluntária da gravidez com um esforço permanente para redução cada vez maior da sua prática através de uma campanha educativa de mulheres e homens para evitar a gravidez indesejada.